REGULAMENTO DO PRÊMIO ARARA AZUL

1. DO PRÊMIO

O Prêmio Arara Azul é uma iniciativa do SINAPRO-MS – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso do Sul, com realização anual objetivando a contribuição, o estímulo à criatividade e o desenvolvimento da propaganda sul matogrossense.

 
2. DO ÂMBITO
  • 2.1 – O Prêmio Arara Azul será realizado em sua única versão estadual, de acordo com os princípios básicos deste regulamento.
  • 2.2 – Somente poderão concorrer agências filiadas ao SINAPRO-MS. Os cases deverão ter sido executados no estado do Mato Grosso do Sul e veiculados em qualquer parte do Brasil no período de 01/01/2023 até 31/07/2024.
  • 2.3 – Em caso de dúvidas, o SINAPRO-MS – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Mato Grosso do Sul poderá solicitar a apresentação de autorizações de produção e veiculação, inclusive notas fiscais de fornecedores e veículos de comunicação, emitidas contra o respectivo cliente.
 
3. DA RESPONSABILIDADE / JULGAMENTO
  • 3.1 – A organização, coordenação e execução do Prêmio Arara Azul é responsabilidade do SINAPRO-MS, através da Comissão Organizadora do Prêmio a ser formada por dirigentes das agências A participação é exclusiva de agências de propaganda estabelecidas no MS e sindicalizadas à entidade.
  • 3.2 – O julgamento será realizado em fase única, com jurados compostos por profissionais renomados da área, não pertencentes e sem nenhuma forma de vinculo com as agências concorrentes, onde os mesmos darão notas de 05 a 10 a todas os cases inscritos. Os 3 peças que obtiverem melhores médias serão classificadas para o Short-List e da somatória das notas das peças classificadas para o Shor-List serão estabelecidos as agências premiadas com primeiro, segundo e terceiro lugar e, consequentemente, a Agência do Ano na categoria específica.
  • 3.3 – O Short-List poderá ter mais de 3 agências, caso haja empate na média do terceiro case.
 
4. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

O Prêmio Arara Azul abrange as seguintes categorias, a saber:

-Todas as categorias podem contemplar vídeocase limitado em 3′ e/ou defesa escrita.

 
Peças digitalizadas / TV e Rádio

01 – TV/CINEMA: Peças destinadas aos meios televisão e cinema.

1.1 – Varejo

Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um CTA ou comando de venda.

1.2 – Institucional

Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.

 

02 – RÁDIO:

Peças destinadas ao meio rádio.

  • 2.1 – Spot Varejo – Relativo a produtos e/ ou serviços. Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um CTA ou comando de venda.
  • 2.2 – Spot Institucional – Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.

 

03 – IMPRESSOS

Peças destinadas à mídia impressa como jornal, revista e ou qualquer outro meio impresso que comprove veiculação.

  • 3.1 – Impressos Varejo – Relativo a produtos e/ ou serviços. Relativo a produtos e/ ou serviços. Tem como objetivo principal vender produtos e/ou serviços. Faz-se necessário um CTA ou comando de
  • 3.2 – Impressos Institucionais – Relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.
 

04 – PROMOÇÃO E ATIVAÇÃO

  • Material de apoio à venda de produtos ou ao fortalecimento de marcas que não faça uso dos meios de comunicação de massa. Estratégias e peças de comunicação dirigida que tenham por objetivo gerar uma reação/resposta e construir relacionamento (marketing direto).
  • Ações promocionais, inclusive as que envolvem entrega de brindes, promotores uniformizados, blitze para distribuição de samplings. Obs.: Obrigatório vídeo ou foto da ação como comprovação.
 

05 – DESIGN (permitido até 5 pranchas)

  • 5.1 – Identidade Visual – Logotipos, marcas, identidade corporativa e
  • 5.2 – Design Gráfico – Cartazes, folheto, folder, rótulo de produtos em geral, catálogo, portfólio, relatório anual, broadside, press-kit, livro, disco, brinde, convite, calendário, cardápio, camiseta, etc.
  • Material de ponto-de-venda: móbile, bandeirola, display, faixa de gôndola, bolacha de chope, adesivos em geral, cartaz de ponto de venda, e pôster (bancas, bares, lojas, etc.).
  • 5.3 – Design de Produto – Embalagem, criação de um produto.

Obs.: Nas categorias Design, é obrigatória a peça digitalizada.

06 – 00H (Out Of Home).

  • Outdoor, empena, frontlight, triedo, painel de estrada, busdoor, mobiliário urbano, relógio de rua e painéis eletrônicos.

07 – DIGITAL

  • 7.1 – Mídia Online – Toda peça que utilize o ambiente digital. Publicidade online, websites, hotsites, e-mail marketing, ferramentas interativas, mobile, ações e produção de conteúdo e áudios. (permitido vídeocase, limitado em 2’)
  • 7.2 – Filme Digital – Filmes que utilizem o ambiente digital. Não é permitida a inserção de mais de um filme com o mesmo conteúdo editorial. (Filme limitado em 10’)

Obs.: Não será permitido a peça ser inscrita em link, deverá ser em arquivo PDF ou Vídeo em quicktime MOV (compressão H264) ou mp4 (compressão H264).

 

08 – CASE DE SUCESSO

  • Projetos que compreendam diferentes ações e materiais de comunicação (filmes, anúncios, rádio, folhetos, ações promocionais, etc) que tenham objetivos estratégicos e resultados mensuráveis. O case poderá ter resultados de vendas, resultados com exposição da marca, interação com o público etc. A quantidade de peças inscritas fica limitada a 10 pranchas virtuais no arquivo formato PDF, áudio e/ou vídeo.

09 – CAMPANHA

  • Mínimo de 03 e máximo de 15 peças do mesmo meio ou em diversos meios de comunicação. Caracteriza-se pelo uso de peças que mantém uniformidade, tanto editorial (texto e conteúdo), como visual. Limitada a 10 pranchas virtuais no arquivo PDF, áudio e/ou vídeo.
  • 9.1 – Varejo – relativo a produtos e/ ou serviços. Tem o objetivo de divulgar preços e/ ou condições de pagamento de produtos e/ ou serviços. Faz-se necessário um CTA ou comando de
  • 9.2 – Institucional – relativo à instituição pública ou privada, associação ou terceiro setor. Tem o objetivo de valorizar a instituição, sua imagem e/ ou marca. São enquadradas neste item todas as peças de cunho social, ambiental, educacional, cultural e de utilidade pública.
 

10 – CATEGORIA ESTUDANTE

  • Poderão se inscrever nessa categoria estudantes do nível superior, individualmente ou em grupo de até 3 (três) acadêmicos, apresentando junto a campanha o comprovante de matrícula em qualquer curso de gradução na area de Propaganda e de Design.
  • A inscrição é gratuita e deverão ser entregues até a data estipulada pelo regulamento e com todos os requisitos também descritos no mesmo.
  • As peças deverão ser inéditas e desenvolvidas para concorrer ao Prêmio Arara Azul.
  • Todas as peças deverão seguir o briefing abaixo:

BRIEFING – CATEGORIA ESTUDANTE

Objetivo

Desenvolver uma campanha publicitária que valorize a cultura e as belezas naturais de Mato Grosso do Sul, destacando a importância de preservar e promover as tradições e riquezas locais.

Tema: Pantanal Vivo: Preservando o Coração do Brasil

  • Descrição do Tema: Mato Grosso do Sul abriga uma das regiões naturais mais ricas e emblemáticas do Brasil: o Pantanal. Com a crescente ameaça às suas espécies e ecossistemas, a campanha deve conscientizar sobre a importância da preservação do Pantanal e valorizar as tradições culturais e a biodiversidade dessa região única.

Público-Alvo

Moradores de Mato Grosso do Sul, especialmente jovens de 18 a 30 anos, com um interesse crescente em questões ambientais e culturais.

Canais

A campanha deve ser pensada para ser veiculada em:

  • Mídias Digitais: Redes sociais (Instagram, TikTok) com uso de conteúdos visuais e interativos.
  • Mídia Impressa: Cartazes e folhetos distribuídos em locais de grande circulação, como universidades, centros culturais e feiras.
  • Intervenções Locais: Murais ou grafites em espaços públicos que celebrem a fauna, flora e a cultura pantaneira.

Direção Criativa

  • Tom de Voz: Orgulhoso, inspirador, local.
  • Mensagem Principal: “Preservar o Pantanal é preservar nossa identidade. Seja um guardião dessa riqueza.”
  • Estilo Visual: Imagens vibrantes e autênticas que capturam a essência do Pantanal – suas paisagens, animais, e a cultura pantaneira. Uso de cores que remetam à natureza local, como o verde das matas, o azul dos rios, e o amarelo do pôr do sol.

Entregáveis

Os estudantes devem entregar:

  1. Peça Principal: Um vídeo ou animação de até 30 segundos que capture a essência do Pantanal e sua importância.
  2. Peça Complementar: Um cartaz que celebre a cultura pantaneira ou a biodiversidade do Pantanal.
  3. Conceito Criativo: Uma breve descrição (máximo 300 palavras) explicando a ideia central da campanha e como ela reflete a importância da preservação do Pantanal.

Critérios de Avaliação

  • Conexão com a Cultura e a Natureza Local
  • Criatividade e Originalidade
  • Impacto Visual e Comunicacional
  • Adequação ao Público-Alvo
  • Potencial de Conscientização e Engajamento
5. DA PREMIAÇÃO

5.1 – A premiação será dividida da seguinte forma por categoria:

  • Estatueta do Arara Azul será concedido para cada categoria, para os cases que alcançarem a maior média aritmética.
  • Diplomas de 1º, 2º e 3º lugar do Prêmio Arara Azul: será concedido somente um diploma ao melhor case selecionado, entre as que alcançarem a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética, respectivamente.

Obs. Estatuetas ou placas 2º e 3º serão definidas para entrega no dia do evento de premiação.

5.2 – Réplicas das Estatuetas deverão ser solicitadas ao SINAPRO-MS – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do MS, sendo que o pagamento da mesma deverá ser feito diretamente com a empresa que a

 
6. DAS INSCRIÇÕES
  • 6.1 – As inscrições para o Prêmio Arara Azul só poderão ser feitas por agências de propaganda sindicalizadas e filiadas ao SINAPRO – MS –Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Mato Grosso do Sul.
  • 6.2 – As inscrições dos profissionais têm início no dia 15/08/2024, encerrando-se no dia 09/09/2024. Os cases só serão aceitos mediante ao pagamento.

Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação desses prazos.

 

  • 6.3 – Todas as fichas técnicas deverão ser preenchidas exclusivamente no site do Prêmio Arara Azul, os cases só serão considerados inscritos, após enviados ao SINAPRO-MS, do comprovante de pagamento da inscrição por email contato@sinaproms.org.br, que pode ser feito via PIX chave contato@sinaproms.org.br ou transferência para C/C 41014-6, Banco Sicredi Cooperativa 0911, CNPJ: 24.629.818/0001-36, Sindicato das Agência de Propaganda de Mato Grosso do Sul SINAPRO MS, valor das inscrições abaixo:
  • 6.4 – A taxa de inscrição estipulada para o Prêmio Arara Azul é de R$ 50,00.

Data limite para pagamento 09/09/2024

 

  • 6.5 – Todos os cases inscritos e pagos serão avaliados pela Comissão de Validação do Prêmio Arara Azul que verificará se as mesmas estão inscritas na categoria correta. Caso haja divergência do case inscrito em relação à sua categoria, a Comissão de Validação fará a inscrição na categoria devida.
  • 6.6 – Todas as categorias do Prêmio Arara Azul deverão ter no mínimo 02 (dois) cases inscritos. As categorias que não alcançarem o número de cases serão canceladas. Em caso de cancelamento da categoria, o valor das inscrições será devolvido.
  • 6.7 – São soberanas as decisões da Comissão de Validação, não sendo objeto de recurso por parte das agências. O valor referente à inscrição das peças não validadas pela Comissão não será devolvido.
 
7. DO FORMATO DAS PEÇAS

7.1 – Todas as peças deverão ser inscritas: Sendo via GOOGLE DRIVE, cada categoria em pasta separada, colocar todas as fichas técnicas em uma pasta separada também.

Observações:

No caso de campanha, deverá ter uma pasta campanha, e subpasta para cada grupo de peças correspondente ao mesmo título/campanha, e nomear a mesma com o título exatamente como está na ficha de inscrição.

No caso de categoria de peça única que possa inscrever vídeocase, também deverá ter uma subpasta com a peça e o videocase juntos na mesma, e nomear a mesma com o título da peça exatamente igual a da ficha de inscrição.

As pranchas virtuais de cada categoria deverão ter o formato wide (16×9) em arquivo PDF.

Para as categorias de peças únicas será permitido a existência de uma página com exceção de peças únicas sequenciadas.

Na categoria campanha será permitida a quantidade máxima de QUINZE peças sendo que o arquivo em PDF das pranchas virtuais poderá conter o máximo de dez páginas.

VT – Em quicktime MOV (compressão H264) ou mp4 (compressão H264). Rádio – Spot e Jingle – Em mp3 em alta qualidade de compressão.

DIGITAL, Mídia Online ou Filme Digital: As peças deverão ser entregues em formato digital, sendo PDF formato wide (16×9) ou Vídeo.

  

PASTA AGÊNCIA

“SUBPASTA COM NOME DA CATEGORIA”

“SUBPASTA COM NOME DA CAMPANHA”

“Arquivo”.PDF “Arquivo”. Mp3 “Arquivo”. MOV ou Mp4

“SUBPASTA COM NOME DA CAMPANHA2”

“Arquivo”.PDF “Arquivo”. Mp3 “Arquivo”. MOV ou Mp4

Ex: PASTA DIGITAL MÍDIA ON-LINE “SUBPASTA COM NOME DA PEÇA”

“Arquivo”.PDF “Arquivo defesa”.doc

PASTA REVISTA

“Arquivo com nome da peça 1”.PDF “Arquivo com nome da peça 2”.PDF

 
 
8. DO JÚRI

O júri será composto por profissionais da área publicitária.

9. DO JULGAMENTO / ENTREGA DOS PRÊMIOS

O julgamento do Prêmio Arara Azul ocorrerá em fase única. A entrega dos prêmios será realizada no  dia 25/09/2024.

Parágrafo Primeiro – O critério de julgamento está definido nas Normas e Procedimentos de Julgamento, que será entregue a cada jurado previamente para conhecimento e cumprimento.

Parágrafo Segundo – Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões tomadas pelos jurados. Parágrafo Terceiro – Caberá aos jurados, tão somente o julgamento das peças.

Parágrafo Quarto – Em caso de empate, prevalecerá para o critério de desempate, o voto do Presidente do júri.

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